sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

ALTERADO PROCEDIMENTO PARA RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS E IPI SOBRE EXPORTAÇÕES

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30 de novembro de 2016, a Instrução Normativa nº 1.675/16 da Receita Federal do Brasil (RFB), modificando os procedimentos para ressarcimento de créditos de PIS/COFINS e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 
Os artigos 2º, 5º, 8º e 10 da IN RFB nº 1.060/10, que trata do procedimento de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/COFINS e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nas situações que especifica, tiveram suas redações alteradas. 
Da mesma forma, os artigos 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.497/2014, que disciplina o procedimento especial para o ressarcimento de créditos de PIS/COFINS especificamente tratado pelo artigo 31 da Lei nº 12.865/13, também sofreram alterações. 
Dentre as disposições a norma prevê algumas condições, por exemplo, auferimento de receita bruta de exportações no ano calendário anterior ao do pedido, desde que em valor igual ou superior a 10% (dez por cento) de sua receita bruta total, para que a sociedade empresária receba, em até 30 (trinta) dias, antecipação de 50% (cinquenta por cento) do valor pleiteado. 
Ainda, o texto normativo permite que RFB, antes de efetuar o respectivo pagamento, poderá adotar procedimentos de compensação de ofício, conforme previsto nos arts. 61 a 66 da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012.
Importante destacar que em casos de irregularidades (como débitos existentes) superiores a 30% (trinta pro cento) do valor solicitado, deverá ser exigido o valor indevidamente ressarcido, sem prejuízo de aplicação de multa e de outras penalidades cabíveis.
Foram revogados o inciso IV do caput e o § 2º do artigo 2º e o artigo 4º da IN RFB nº 1.060/2010.