segunda-feira, 18 de julho de 2016

Por um reforma tributária Urgente




* Alexandre Costa

O Brasil vive um momento propício ao encaminhamento e aprovação de uma reforma tributária real, que vise solucionar nossos inúmeros problemas e tornar mais simples e justo o sistema tributário brasileiro.

As crises econômica e política que vivenciamos podem ser entendidas pela sociedade como impulsionadores de uma reforma que pode modificar toda a estrutura do nosso Sistema Tributário.

Como é de todos sabido, vive-se no Brasil em um verdadeiro caos tributário com excessiva tributação sobre o consumo - muitas vezes de forma cumulativa - é reduzida tributação sobre a renda e a propriedade.

Nosso sistema é altamente injusto ao concentrar a tributação sobre o consumo. Ao contrário do que pretende fazer crer o governo, a tributação sobre o consumo atinge a todos com o mesmo percentual, mas desconsidera a capacidade contributiva de cada um.

Apenas a título ilustrativo, um litro de leite que custe R$ 2,99 terá a mesma incidência do ICMS quando adquirido por um aposentado que recebe um salário mínimo ou por um Ministro de Estado que recebe R$ 31 mil. Será isto justo?

Ao aumentar a tributação sobre o consumo, como tem sido propagandeado pelos Governos Federal e do Estado de Minas Gerais, não significa aumentar a tributação sobre “os ricos”. Aumentar os tributos sobre o consumo significa aumentar a tributação sobre todos, ricos ou pobres, nós ou eles, indistintamente.

De aplicabilidade impossível nos tributos sobre o consumo, o princípio da capacidade contributiva é um meio de se possibilitar maior justiça fiscal na tributação sobre a renda e o patrimônio quando associado ao princípio da progressividade.

A recente Medida Provisória n.º 692 alterou as alíquotas do imposto sobre a renda incidente nos ganhos de capital instituindo a sua progressividade. Conforme seu art. 1º, estas variarão de 15% à 30% da seguinte forma: 15% para a parcela dos ganhos de capital até R$ 1 milhão; 20% para a parcela dos ganhos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões; 25% para a parcela dos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 20 milhões; e 30% sobre a parcela dos ganhos de capital que ultrapassarem R$ 20 milhões.

A justificativa apresentada pelo Ministro da Fazenda para a adoção da medida consiste exatamente na adoção do princípio da progressividade para os ganhos de capital.

Outra possibilidade de maior justiça tributária no Brasil é a ampliação das alíquotas do imposto sobre a renda das pessoas físicas. Poderíamos adotar um modelo como o alemão ou o espanhol onde as alíquotas do mesmo imposto variam de 5% a 45%.

Apenas para ilustrar o absurdo que é o Imposto de Renda da Pessoa Física no Brasil, a renda anual para aplicação da alíquota máxima, 27,5%, estaria sujeita a uma alíquota de 15% nos Estados Unidos. Em compensação, naquele país a alíquota máxima é de 39,6% para rendas superiores a R$ 960 mil anuais.

No Brasil, uma pessoa com renda anual de R$ 1 milhão poderá pagar até R$ 275 mil de imposto sobre a renda – desconsiderando abatimentos e deduções permitidos por lei. Enquanto isso, nos EUA uma pessoa com a mesma renda irá pagar o equivalente a R$ 398 mil.

Outra modificação que permitiria maior justiça tributária seria a adoção de bases de cálculo diferenciadas no IRPF para os casais que optassem por apresentar a declaração em conjunto.

No Brasil, um casal com renda total anual de R$ 1 milhão será tributado igualmente a uma pessoa física com a mesma renda, ou seja, poderá pagar até R$ 275 mil. Nos EUA, um casal com renda equivalente poderá declarar em conjunto pagando no máximo R$ 380 mil a título de imposto de renda.

Um efeito que deverá decorrer do aumento do imposto sobre a renda é a redução da tributação sobre o consumo, possibilitando-se a redução dos preços cobrados dos consumidores na aquisição dos produtos, o que acarretará maior volume de vendas e, consequentemente, maior arrecadação tributária.

Outro efeito que advirá da exoneração da tributação sobre o consumo é o crescimento econômico, pois subsequente ao crescimento das vendas virá maior contratação de trabalhadores pelas empresas para fazer frente a uma maior produção.

Em conclusão, uma simples alteração consistente na adoção efetiva do princípio da progressividade do imposto sobre a renda pode levar a maior justiça tributária e a um maior crescimento econômico desde que associada a uma redução da tributação sobre o consumo.

Infelizmente os responsáveis pelas políticas econômica e tributária no Brasil não conseguem fazer uma análise fria e pormenorizada da indispensabilidade de realizar uma efetiva reforma tributária com vistas a simplificar o sistema tributário brasileiro, sendo uníssonos em afirmar que a saída da crise econômica passa pela ressurreição da famigerada CPMF.

Ao contrário do que eles pretendem fazer crer, a saída para a crise econômica consiste em uma drástica redução dos gastos estatais associada a uma reforma tributária efetiva, que modifique por completo a estrutura do nosso sistema tributário e reduza a tributação sobre o consumo.

* Doutor em Direito Público na PUC Minas, Mestre em Direito Tributário pela UFMG, Diretor Presidente do Instituto Mineiro de Estudos Tributários e Previdenciários – IMETPrev, Professor de Direito Tributário da PUC Minas, Advogado.