sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

DEFINIDAS AS REGRAS PARA A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2016 (DIRF 2017)

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 23 de novembro de 2016, a Instrução Normativa RFB n.º 1.671/2016 que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017) e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017). 
Nos termos da referida norma, estão obrigadas a apresentar a Dirf 2017 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:                   
               ·         estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
               ·         pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320/1964;
               ·         filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
               ·         empresas individuais;
               ·         caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
               ·         titulares de serviços notariais e de registro;
               ·         condomínios edilícios;
               ·         pessoas físicas;
               ·         instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
               ·         órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;
Ressalvadas as exceções estabelecidas pela Instrução Normativa, a Dirf 2017 deverá ser entregue exclusivamente via Internet, até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 15.02.2017, mediante a utilização do programa Receitanet, disponível no site da RFB, observando-se que, exceto em relação às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante a utilização de certificado digital válido.