* Alexandre Costa
O Brasil vive um momento propício ao encaminhamento e
aprovação de uma reforma tributária real, que vise solucionar nossos inúmeros
problemas e tornar mais simples e justo o sistema tributário brasileiro.
As crises econômica e política que vivenciamos podem ser
entendidas pela sociedade como impulsionadores de uma reforma que pode
modificar toda a estrutura do nosso Sistema Tributário.
Como é de todos sabido, vive-se no Brasil em um verdadeiro
caos tributário com excessiva tributação sobre o consumo - muitas vezes de
forma cumulativa - é reduzida tributação sobre a renda e a propriedade.
Nosso sistema é altamente injusto ao concentrar a
tributação sobre o consumo. Ao contrário do que pretende fazer crer o governo,
a tributação sobre o consumo atinge a todos com o mesmo percentual, mas
desconsidera a capacidade contributiva de cada um.
Apenas a título ilustrativo, um litro de leite que custe R$
2,99 terá a mesma incidência do ICMS quando adquirido por um aposentado que
recebe um salário mínimo ou por um Ministro de Estado que recebe R$ 31 mil.
Será isto justo?
Ao aumentar a tributação sobre o consumo, como tem sido
propagandeado pelos Governos Federal e do Estado de Minas Gerais, não significa
aumentar a tributação sobre “os ricos”. Aumentar os tributos sobre o consumo
significa aumentar a tributação sobre todos, ricos ou pobres, nós ou eles,
indistintamente.
De aplicabilidade impossível nos tributos sobre o consumo,
o princípio da capacidade contributiva é um meio de se possibilitar maior
justiça fiscal na tributação sobre a renda e o patrimônio quando associado ao
princípio da progressividade.
A recente Medida Provisória n.º 692 alterou as alíquotas do
imposto sobre a renda incidente nos ganhos de capital instituindo a sua
progressividade. Conforme seu art. 1º, estas variarão de 15% à 30% da seguinte
forma: 15% para a parcela dos ganhos de capital até R$ 1 milhão; 20% para a
parcela dos ganhos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões; 25% para a parcela dos ganhos
entre R$ 5 milhões e R$ 20 milhões; e 30% sobre a parcela dos ganhos de capital
que ultrapassarem R$ 20 milhões.
A justificativa apresentada pelo Ministro da Fazenda para a
adoção da medida consiste exatamente na adoção do princípio da progressividade
para os ganhos de capital.
Outra possibilidade de maior justiça tributária no Brasil é
a ampliação das alíquotas do imposto sobre a renda das pessoas físicas.
Poderíamos adotar um modelo como o alemão ou o espanhol onde as alíquotas do
mesmo imposto variam de 5% a 45%.
Apenas para ilustrar o absurdo que é o Imposto de Renda da
Pessoa Física no Brasil, a renda anual para aplicação da alíquota máxima,
27,5%, estaria sujeita a uma alíquota de 15% nos Estados Unidos. Em
compensação, naquele país a alíquota máxima é de 39,6% para rendas superiores a
R$ 960 mil anuais.
No Brasil, uma pessoa com renda anual de R$ 1 milhão poderá
pagar até R$ 275 mil de imposto sobre a renda – desconsiderando abatimentos e
deduções permitidos por lei. Enquanto isso, nos EUA uma pessoa com a mesma
renda irá pagar o equivalente a R$ 398 mil.
Outra modificação que permitiria maior justiça tributária
seria a adoção de bases de cálculo diferenciadas no IRPF para os casais que
optassem por apresentar a declaração em conjunto.
No Brasil, um casal com renda total anual de R$ 1 milhão
será tributado igualmente a uma pessoa física com a mesma renda, ou seja,
poderá pagar até R$ 275 mil. Nos EUA, um casal com renda equivalente poderá
declarar em conjunto pagando no máximo R$ 380 mil a título de imposto de renda.
Um efeito que deverá decorrer do aumento do imposto sobre a
renda é a redução da tributação sobre o consumo, possibilitando-se a redução
dos preços cobrados dos consumidores na aquisição dos produtos, o que
acarretará maior volume de vendas e, consequentemente, maior arrecadação
tributária.
Outro efeito que advirá da exoneração da tributação sobre o
consumo é o crescimento econômico, pois subsequente ao crescimento das vendas
virá maior contratação de trabalhadores pelas empresas para fazer frente a uma
maior produção.
Em conclusão, uma simples alteração consistente na adoção
efetiva do princípio da progressividade do imposto sobre a renda pode levar a
maior justiça tributária e a um maior crescimento econômico desde que associada
a uma redução da tributação sobre o consumo.
Infelizmente os responsáveis pelas políticas econômica e
tributária no Brasil não conseguem fazer uma análise fria e pormenorizada da
indispensabilidade de realizar uma efetiva reforma tributária com vistas a simplificar
o sistema tributário brasileiro, sendo uníssonos em afirmar que a saída da
crise econômica passa pela ressurreição da famigerada CPMF.
Ao contrário do que eles pretendem fazer crer, a saída para
a crise econômica consiste em uma drástica redução dos gastos estatais associada
a uma reforma tributária efetiva, que modifique por completo a estrutura do
nosso sistema tributário e reduza a tributação sobre o consumo.
*
Doutor em Direito Público na PUC Minas, Mestre em Direito Tributário pela
UFMG, Diretor Presidente do Instituto Mineiro de Estudos Tributários e
Previdenciários – IMETPrev, Professor de Direito Tributário da PUC Minas,
Advogado.