* Por Alexandre Costa
Em
1993 o então Ministro da Saúde Adib Jatene alegou que faltavam recursos para a
destinação ao seu ministério e apresentou, então, a ideia de instituir um novo
imposto cujos recursos lhe seriam destinados: o Imposto Provisório sobre a
Movimentação Financeira – IPMF.
Considerado
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal o IPMF foi sucedido, em 1996,
pela Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira – CPMF. Para
facilitar sua aprovação Adib Jatene fora novamente nomeado Ministro da Saúde.
Inicialmente
sua vigência foi prevista para 13 meses, com início em 23 de janeiro de 1997.
Posteriormente o prazo foi prorrogado por mais 11 meses, encerrando-se em 23 de
janeiro de 1999.
A
Emenda Constitucional n.º 21/99 prorrogou a vigência da CPMF por 36 meses,
sendo novamente prorrogada pelas Emendas Constitucionais n.º 37/2002 e 42/2003,
tendo sido encerrada a cobrança em 31 de dezembro de 2007.
A
técnica de destinação dos recursos arrecadados caracteriza as contribuições
especiais no direito tributário brasileiro, sendo certo o crescimento
exponencial desta espécie tributária após a edição da Constituição Federal de
1988 em razão da possibilidade de coexistência entre uma contribuição e um
imposto, ainda que incidentes sobre idênticos fatos geradores. Quanto aos impostos, esta hipótese
apresenta-se inconstitucional perante a Carta Cidadã.
Em
seu período de vida até a extinção em 2007 a CPMF apresentou-se como um tributo
extremamente proveitoso para a União Federal, haja vista a facilidade para sua
arrecadação e a desnecessidade de fiscalização. Em outras palavras, sem
qualquer esforço da administração pública os cofres vão se enchendo a cada
movimentação bancária.
A
CPMF permitiu, ainda, um maior controle tributário dos contribuintes uma vez
que os dados de seu recolhimento foram comparados com os dados relativos ao
Imposto de Renda. Ao sinal de qualquer divergência entre eles, o sinal vermelho
da Receita Federal acendia e o contribuinte era intimado a prestar esclarecimentos
– na melhor das hipóteses – ou fazer recolhimento de Imposto de Renda supostamente
devido em razão deste cruzamento de dados.
Para
a economia nacional a CPMF vem a ser o pior dos tributos tendo-se em vista sua
incidência em cascata; não incide em razão da capacidade contributiva de cada
um – o que vem a onerar de forma mais perniciosa os mais necessitados -; onera
o setor produtivo, inviabilizando investimentos e aumento de empregos; dentre
outros.
O
Brasil, já tenho dito isto há alguns anos, vive em constante estado de
“terrorismo fiscal”, sendo os contribuintes diuturnamente ameaçados com o
aumento dos tributos existentes, incremento e severidade fiscalizatórios,
ausência de recursos para o cumprimento das obrigações estatais, quebra da
previdência social, etc. E a proposta de recriação de CPMF deve ser vista como
mais um ato deste teatro de obscenidade fiscal que é o Brasil.
Inconformado
com a perda da CPMF no fim de 2007, o Governo Federal sempre que possível
ameaça o povo brasileiro com sua recriação, o que ocorre no presente momento de
grave crise fiscal.
Sem
adentrar na indispensabilidade de redução dos gastos públicos com a extinção de
inúmeros ministérios desnecessários (salvo para empregar apadrinhados
políticos) e de cargos em confiança excessivos (também utilizados para empregar
apadrinhados políticos), a desculpa do momento para a ameaça de recriação da
CPMF é a necessidade de reduzir o “rombo” existente na Previdência Social.
Nas
palavras do Ministro da Fazenda, "a CPMF irá integralmente para o
pagamento de aposentadorias. Ela será destinada à Previdência Social. Este é o
destino a ser dado na PEC que será enviada ao Congresso Nacional".
Será
possível acreditar nestes nobres propósitos!? Diz o ditado que “gato escaldado
tem medo de água fria”.
A
própria Presidente da República declarou nos longínquos anos de 2010 e 2011 que
seria contra a criação da indigitada contribuição pois esta teria sido um
engodo já que não tivera seus recursos destinados à saúde, como era
originariamente previsto.
A
previdência social, assim como a assistência social e a saúde, deve ser
custeada por meio das contribuições sociais, conforme estabelecido pelo artigo
195 da Constituição Federal.
A
principais contribuições sociais (PIS, COFINS, CSLL e Contribuições
Previdenciárias) arrecadaram até o momento em 2015 o total de R$ 368,4 bilhões.
No ano de 2014 essas mesmas contribuições responderam por uma arrecadação de R$
633,3 bilhões.
A
análise do fluxo de caixa do INSS no ano de 2014 permite-nos constatar que o
saldo operacional anual foi negativo em R$ 10 bilhões; enquanto o saldo
previdenciário (arrecadação líquida menos os benefícios do Regime Geral de Previdência
Social) foi negativo em R$ 57 bilhões; e o saldo da arrecadação líquida menos
todos os benefícios pagos pelo INSS foi negativo em R$ 96 bilhões.
Esta
primeira análise pode nos induzir ao erro de defender a imperiosidade de nova
fonte de custeio para a Previdência Social. No entanto, não podemos nos
esquecer da DRU (Desvinculação de Receitas da União) segundo a qual podem ser
desvinculados 20% (vinte por cento), dentre outros, dos recursos arrecadados
através das contribuições sociais. No ano de 2014 isso significou R$ 126,6
bilhões; no ano de 2015, até o momento, R$ 73,6 bilhões. A simples extinção da
DRU permitiria cobrir o “rombo” do INSS em 2014 e ainda sobrariam quase R$ 30
bilhões.
Analisando-se
ainda o fluxo de caixa do INSS, verifica-se que houve o repasse ao mesmo de R$
24,5 bilhões relativos à arrecadação com a COFINS e de R$ 9,5 bilhões relativos
à arrecadação com a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Com a
COFINS foram arrecadados R$ 195 bilhões enquanto a CSLL arrecadou R$ 65,5
bilhões em 2014.
Em
conclusão, para a solução do “alarmante” déficit previdenciário bastaria a
União Federal excluir as contribuições sociais da DRU, bem como destinar ao
INSS maior parcela do produto da arrecadação das contribuições COFINS e CSLL.
A
realidade da saúde pública brasileira não nos leva a crer que os mais de R$ 200
bilhões que são arrecadados pelas contribuições COFINS e CSLL, não repassados
ao INSS, sejam integralmente destinados à saúde.
A
realidade nos demonstra que esses recursos são utilizados em finalidades
distintas daquelas para as quais foram cobrados. Não podemos coadunar com a
perpetuação desse escárnio e roubo de que são vítimas os cidadãos brasileiros.
Assim
como na ficção onde dois funcionários de um armazém de medicamentos
acidentalmente liberam o gás de barris lacrados do exército, vindo este a dar
vida aos mortos que partem em busca dos miolos das pessoas, ao propor a
recriação da CPMF está o Governo Federal a partir em busca dos miolos dos
contribuintes brasileiros, já por demasiado depenados pela elevada carga
tributária.
É
chegado o momento de a sociedade brasileira dar um basta ao aumento e à criação
de tributos! É indispensável que busquemos uma melhor gestão dos recursos
públicos! O Estado brasileiro é por demasiado grande e caro, e merece uma
redução no seu tamanho e nos seus custos!
CPMF
NÃO!!
* Doutorando em Direito Público na PUC Minas, Mestre em Direito Tributário pela
UFMG, Diretor Presidente do Instituto Mineiro de Estudos Tributários e
Previdenciários – IMETPrev, Professor de Direito Tributário da PUC Minas,
Advogado.